Normas de vestimentas de proteção: entenda as diferenças e a importância de cada regulamentação

Profissionais em ambiente industrial com jalecos brancos, toucas descartáveis, luvas e capacetes, seguindo normas de vestimentas de proteção.

As vestimentas de proteção são Equipamentos de Proteção Individual (EPI) fundamentais que atuam na prevenção de acidentes no local de trabalho, protegendo o trabalhador contra riscos como calor, produtos químicos, faíscas, poeiras e cortes. Cada modelo é desenvolvido para um tipo específico de ameaça, como eletricidade, soldagem ou risco de contaminação por agentes agressivos. Por isso, seu uso deve seguir normas técnicas que definem a roupa ideal para cada função. Adotar essas regulamentações não só protege a segurança do profissional, como também evita acidentes e garante que a empresa atue de acordo com as exigências legais. Neste artigo, apresentaremos os principais tipos de vestimentas de proteção, as normas que regulamentam seu uso correto e critérios para escolher a mais adequada para cada cenário de atuação. Boa leitura! O que são normas de vestimentas de proteção? As normas relacionadas às vestimentas de proteção têm como principal objetivo assegurar que essas peças atendam aos critérios essenciais de segurança exigidos para a função exercida. Elas estabelecem padrões para a fabricação, os materiais utilizados e as funcionalidades esperadas dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), certificando a segurança dos trabalhadores e que estejam protegidos diante dos diversos riscos ocupacionais, como agentes químicos, físicos, biológicos ou térmicos. Essas diretrizes também determinam que os tecidos, costuras, acabamentos e componentes adicionais das roupas apresentem qualidade técnica e resistência adequada às condições de risco presentes no local de trabalho. Isso inclui a eficiência na proteção contra temperaturas elevadas, resistência a rasgos, impermeabilidade e conforto térmico. Além disso, as normas contribuem para a confiabilidade dos EPIs, evitando falhas que possam ameaçar a saúde do usuário. Ao seguir essas especificações, empresas e fabricantes promovem ambientes mais seguros, reduzem índices de acidentes e garantem que as roupas ofereçam desempenho eficiente, duradouro e em conformidade com a legislação vigente. Principais normas brasileiras relacionadas às vestimentas de proteção A eficácia dos EPIs depende de sua conformidade com normas técnicas. No país, o Ministério do Trabalho e a ABNT são os principais órgãos reguladores; internacionalmente, destacam-se a ISO e a ASTM. Essas entidades definem critérios que abrangem desde a fabricação até o uso das vestimentas, considerando fatores como resistência, isolamento e durabilidade, de acordo com o tipo de risco. Além de garantir qualidade, as normas orientam empregadores e fabricantes na escolha adequada dos EPIs. Seguir essas diretrizes ajuda a minimizar riscos, evitar sanções legais e proteger os profissionais. Veja abaixo as normas brasileiras fundamentais para o uso correto de vestimentas de proteção: NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual A NR 6 estabelece que o empregador é responsável por fornecer gratuitamente os EPIs, garantindo que estejam em boas condições e sejam adequados às atividades realizadas, incluindo as vestimentas de proteção. Além disso, a norma determina que o uso correto desses equipamentos deve ser monitorado no ambiente de trabalho. Por sua vez, os fabricantes têm o dever de assegurar a qualidade e o desempenho dos produtos. Todas as vestimentas devem possuir o Certificado de Aprovação (CA), emitido pelo Ministério do Trabalho, que atesta sua conformidade e segurança. NR 10 – Segurança em instalações elétricas A NR 10 é direcionada a atividades que envolvem eletricidade e estabelece a obrigatoriedade do uso de roupas resistentes a descargas elétricas, protegendo contra choques e queimaduras. Esses vestuários devem ser utilizados em conjunto com outros EPIs e acompanhados de treinamentos específicos para minimizar os riscos de acidentes no ambiente de trabalho. NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos A NR 12 aborda a segurança na operação de máquinas, recomendando a utilização de roupas ajustadas que não tenham partes soltas capazes de se prender em peças móveis. Além disso, a norma ressalta a importância do conforto e da liberdade de movimento, garantindo que o trabalhador desempenhe suas funções com proteção e eficiência ao longo do expediente. NR 15 – Atividades e operações insalubres Essa norma estabelece regras para atividades que envolvem exposição a riscos, como calor, agentes químicos e níveis elevados de ruído. Dependendo do tipo de risco e do grau de insalubridade (que pode ser mínimo, médio ou máximo), o uso de vestimentas específicas torna-se obrigatório para garantir a proteção adequada do trabalhador. NR 20 – Inflamáveis e combustíveis A NR 20 regulamenta operações que envolvem líquidos inflamáveis e combustíveis, exigindo o uso de vestimentas com propriedades antichama. Esses equipamentos são projetados para reduzir os danos em situações de incêndio e precisam cumprir critérios técnicos rigorosos, especialmente em áreas consideradas perigosas. NR 32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde A NR 32 trata da segurança e saúde dos trabalhadores em serviços de saúde, incluindo hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos do setor. Ela exige o uso de vestimentas de proteção que previnam a exposição a agentes biológicos, químicos e radiações ionizantes, além de proteger contra possíveis contaminações. As roupas devem ser confeccionadas com materiais específicos que facilitem a higienização, ofereçam barreira contra fluidos e assegurem conforto térmico, garantindo a segurança tanto do profissional quanto dos pacientes. NR 33 e NR 35 – Espaços confinados e trabalho em altura Essas normas abordam a segurança em espaços confinados e em trabalhos realizados em altura. As roupas utilizadas precisam garantir liberdade de movimento, permitir o uso correto de cintos de segurança e talabartes, além de oferecer proteção eficaz sem restringir os movimentos do trabalhador. Selecionar o vestuário adequado é fundamental para reduzir os riscos de quedas, enroscos e outros acidentes graves. Normas internacionais de vestimentas de proteção Além das exigências nacionais, existem normas internacionais que servem de parâmetro para garantir que as roupas de proteção ofereçam desempenho eficaz em diferentes situações de risco. Entre as mais conhecidas, estão: ISO 11612: proteção contra calor e chamas; ISO 13688: requisitos gerais para vestimentas de proteção; ISO 0471: alta visibilidade; EN 343: proteção contra intempéries; NFPA 70E: segurança elétrica; NPFA 2112: vestimentas resistentes a chamas. Esses padrões costumam ser adotados no Brasil por empresas multinacionais ou em setores com rigor técnico elevado, especialmente na ausência de uma norma nacional equivalente. Utilizar EPIs que seguem essas normas aumenta a segurança,